Andréa Dippe, Advogado

Andréa Dippe

Porto Alegre (RS)
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Andréa Dippe, Advogado
Andréa Dippe
Comentário · há 3 anos
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Andréa Dippe, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Dra. Vanessa, certamente que por equívoco, não foi suprimido, ao final, o nome de um dos herdeiros da peça usada como base para esse modelo. Consta bem ao final... sugiro a imediata supressão.
No mais, parabenizo pela peça, restando uma dúvida que certamente poderá contribuir: segundo o art.
653 do CPC, deve-se incluir a meeira que não é herdeira no auto de orçamento e folha de pagamento. Ficaria imensamente agradecida com sua orientação, pois é o primeiro inventário que estou fazendo e estou buscando apoio nos materiais compartilhados na internet. Att., Andréa
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